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MENEGATTI & GIMENES - ADVOGADOS
Rua Marechal Deodoro, 455 – 1º. Andar – Sala 04 – Bairro Araés
Tel/Fax: (65) 3025-4548 - 78.005-100 Cuiabá-MT
Filosofia
A determinação em satisfazer integralmente as perspectivas de nossos clientes em relação aos trabalhos que nos são solicitados caracteriza a filosofia dos Advogados.
Essa atitude, conciliada com o compromisso de agregar valor ao negócio do cliente e com uma rigorosa política de conduta ética e de independência profissional, permite o desenvolvimento de um relacionamento distinto, em que a atuação do profissional inicia-se na analise prévia das operações do cliente, minimizando riscos de contingências ou oferecendo melhores alternativas à estruturação e formalização de suas operações.
O Escritório originou-se da disposição em agregar a vocação e experiências distintas adquiridas por seus profissionais, ao exercício da advocacia de negócios, permitindo uma melhor compreensão das questões que se sobrepõe à dinâmica empresarial e, consequentemente, uma melhor performance na identificação, avaliação, discussão e proposição de soluções eficazes a essas questões.
A confiança creditada por nossos clientes, fruto de um relacionamento caracterizado pela personalização na execução de nossos serviços, consiste em fator preponderante ao investimento continuo na especialização de nossos profissionais e no desenvolvimento de novas áreas de atuação.
Objeto
Prestar serviços nas diversas áreas do direito para os clientes, na defesa de seus interesses, o fazendo com zelo e profissionalismo, visando atender os princípios contidos no Estatuto do Sindicato, desenvolvendo suas atividades em todos os Juízos, Instâncias ou Tribunais, inclusive perante o Colendo Supremo Tribunal, Repartições Públicas e Autarquias Federais, Estaduais e Municipais e Entidades Paraestatais.
Utilização
Os Advogados prestam assessoria jurídica para o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado de Mato Groso, bem como dos sindicalizados.
Para utilização da assessoria jurídica os estabelecimentos de ensino deverão estar sindicalizados e regular com suas obrigações.
Para utilização dos demais serviços prestados pelo Escritório, as sindicalizadas regulares e adimplentes nos quadros do Sindicato, receberão desconto de até 40% (quarenta por cento) no valor dos honorários advocatícios. |
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