TERMO DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO n.º 001/2009 celebrado entre a UNIVERSIDADE DE CUIABÁ – UNIC e o SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO ESTADO DE MATO GROSSO – SINEPE/MT, que firmam as partes a seguir qualificadas com o objetivo de registro de diplomas de curso superior.
UNIVERSIDADE DE CUIABÁ – UNIC, instituição educacional mantida pelo IUNI EDUCACIONAL LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 33.005.265/0001-31, com sede na Av. Beira Rio, 3.100 Bairro Jardim Europa, Cuiabá – MT, doravante denominada simplesmente UNIC, neste ato representado por seu Reitor Dr. Altamiro Belo Galindo;
(FACULDADE), instituição educacional mantida pelo _______________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º _________________ com sede na __________________________,doravante denominada simplesmente FACULDADE, neste ato representado por _______________________;
SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO ESTADO DE MATO GROSSO – SINEPE/MT, inscrito noCNPJ/MF N.º 00.963.876/0001-33, com sede na Av. Marechal Deodoro, 455, 1º andar, sala 03, bairro: Araés, Cuiabá – MT, doravante denominado simplesmente SINEPE,na condição de anuente, neste ato representado por seu Presidente, Dr. Gelson Menegatti Filho;
RESOLVEM, de comum acordo, firmar o presente TERMO DE ADESÃO ao INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONVÊNIO n.º 001/2009, celebrado entre a UNIVERSIDADE DE CUIABÁ – UNIC e o SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO ESTADO DE MATO GROSSO – SINEPE/MT, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Pelo presente termo de Adesão, a FACULDADE manifesta expressa vontade em aderir ao Convênio firmado entre a UNIC e o SINEPE para fins de registro de diplomas de curso superior, nos termos da Lei 9.394/96 (LDB), Resolução CES/CNE n.º 02 de 13.12.2007, Portaria MEC n.º 33/78 de 02.02.1978 e demais normais pertinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADESÃO
A FACULDADE declara que, previamente a esta adesão, teve acesso ao Convênio celebrado entre a UNIC e o SINEPE, tendo lido e aceito a totalidade das disposições contidas no referido instrumento.
Parágrafo Único – A FACULDADE declara concordância aos termos do convênio pelo qual ora adere, inclusive declara ainda expressa aceitação ao que trata a cláusula segunda, pela qual assume obrigação no pagamento à UNIC do valor de R$ 80,00 (oitenta reais) por cada diploma apresentado para registro, se comprometendo a cumprir as demais disposições constantes do referido convênio para fins de consecução de seu objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA VIGÊNCIA
O presente instrumento é firmado pelo prazo de 12 meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser denunciado pelo descumprimento das obrigações pactuadas, ou a qualquer tempo, mediante prévia notificação de uma parte à outra, observado o prazo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
E para que surta seus jurídicos e legais efeitos, assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas, elegendo o foro da Comarca de Cuiabá para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente instrumento.
Cuiabá – MT, 02 de Maio de 2009.
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UNIVERSIDADE DE CUIABÁ – UNIC
Reitor
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FACULDADE xxxxxxxxx
Diretor Geral
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Anuente:
SINEPE/MT – SINDICATO DOS
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO
ESTADO DE MATO GROSSO
Presidente
Testemunhas:
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