29 de março de 2022

MP do home office: teletrabalho deve ser prioridade para quem tem filhos de até 4 anos

 

Pais e mães com crianças pequenas deverão ser priorizados para as vagas remotas. As novas regras da medida provisória que regulam o teletrabalho já estão em vigor. Entenda as mudanças.

A medida provisória (MP) 1.108, que regulamenta o home office — ou teletrabalho — entrou em vigor nesta segunda-feira (28), após ser publicada no Diário Oficial da União. O objetivo, segundo o governo federal, é regrar essa forma de trabalho que ganhou força durante a pandemia. E uma das principais mudanças diz respeito, justamente, a quem tem crianças pequenas: trabalhadores com filhos de até 4 anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho.

Segundo a advogada trabalhista Bianca Bomfim Carelli, especialista em direito materno e sócia do escritório Bomfim Advogados, no Rio de Janeiro, isso quer dizer que, a partir do momento em que a empresa passa a oferecer vagas em teletrabalho, obrigatoriamente tem que abrir a possibilidade para pais e mães se candidatarem. "É claro que as vagas devem ser compatíveis com o teletrabalho. As regras também falam, especificamente, em 'pai' e 'mãe' com a guarda do menor, mas acreditamos que, por exemplo, padrastos, madrastas ou avós, que são responsáveis legais por uma criança, embora não estejam expressamente na lei, também se enquadram", esclareceu.