18 de setembro de 2025

Escolas devem substituir sirenes por sinais acessíveis, conforme nova leI.

Escolas públicas e particulares devem substituir sirenes por sinais acessíveis, conforme nova lei estadual

Cuiabá, 18 de setembro de 2025 — O Sindicato das Escolas Particulares de Mato Grosso (SINEPE-MT) orienta todas as instituições de ensino fundamental da rede privada sobre o cumprimento da Lei Estadual nº 13.028/2025, sancionada em 10 de setembro, que determina a substituição dos sinais sonoros convencionais — como sirenes e alarmes ruidosos — por sinais musicais adequados e sinalização visual.

A medida, válida para todas as escolas públicas e privadas do estado, tem como objetivo promover acessibilidade sensorial e garantir um ambiente escolar mais inclusivo, especialmente para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições sensoriais.

Segundo o Art. 2º da Lei, a obrigatoriedade é ampla e preventiva, não estando condicionada à presença de alunos com TEA matriculados. A lógica segue o mesmo princípio das rampas de acessibilidade: mesmo que não haja alunos cadeirantes, a estrutura deve estar disponível, pois o direito é coletivo e permanente.

A legislação está alinhada à Constituição Federal, à Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), reforçando o compromisso com a acessibilidade universal e a igualdade de condições para todos os estudantes.

O SINEPE-MT recomenda que as escolas:

  • Realizem a substituição dos sinais sonoros ruidosos por alternativas musicais e visuais que respeitem os princípios da acessibilidade sensorial;
  • Evitem o uso de sirenes, alarmes estridentes ou qualquer dispositivo que possa causar desconforto ou crise sensorial;
  • Documentem e comuniquem à comunidade escolar as mudanças implementadas, promovendo a conscientização sobre a importância da medida.

A adequação deve ocorrer imediatamente, conforme previsto na Lei, e será fiscalizada pelos órgãos competentes. O descumprimento poderá acarretar sanções administrativas, com os valores das multas revertidos ao Fundo Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência (FUEPC).

O SINEPE-MT reforça seu compromisso com a construção de uma educação mais acolhedora, inclusiva e sensorialmente segura, e permanece à disposição das instituições para esclarecimentos e apoio na implementação das mudanças.

Gelson Menegatti Filho

SINEPE-MT