18 de julho de 2019

SINEPE-MT e SINTRAE-MT assinaram as convenções coletivas de trabalho 2019/2020.

CONVENÇÃO COLETIVA DA REGIÃO DO SINTRAE-MT:

ENSINO SUPERIOR MT – A Convenção Coletiva do Ensino Superior da base do SINTRAE/MT com vigência de 1º. de maio de 2019 até 30 de abril de 2020.

REAJUSTE SALARIAL ENSINO SUPERIOR MT - A partir de 1º de maio de 2019, os salários dos trabalhadores em estabelecimentos privados de Ensino Superior serão reajustados pelo percentual de 4% (quatro inteiros por cento) sobre os salários devidos em maio de 2018.

Poderão ser compensados todos os aumentos, antecipações ou reajustes salariais espontâneos ou compulsórios, que tenham sido concedidos a partir de 1º de maio de 2018, salvo os decorrentes de promoção, transferência e equiparação salarial. A partir de 1º de setembro de 2019, os salários dos trabalhadores em estabelecimentos privados de Ensino Superior serão reajustados pelo percentual de 1,07% (um inteiro vírgula zero sete por cento) sobre os salários devidos em agosto de 2019.

Poderão ser compensados todos os aumentos, antecipações ou reajustes salariais espontâneos ou compulsórios, que tenham sido concedidos a partir de 1º de maio de 2018, salvo os decorrentes de promoção, transferência e equiparação salarial.

EDUCAÇÃO BÁSICA E DEMAIS TIPOS DE ENSINO MT – A Convenção Coletiva do Ensino Superior com vigência de 1º. de maio de 2019 até 30 de abril de 2020.

REAJUSTE SALARIAL E DEMAIS TIPOS DE ENSINO MT - O valor dos salários base, a partir de 1º de maio de 2018, será reajustado em 5,07% (cinco inteiros vírgula zero sete por cento) sobre os salários devidos em maio de 2018.

Poderão ser compensados todos os aumentos, antecipações ou reajustes salariais espontâneos ou compulsórios, que tenham sido concedidos a partir de 1º de maio de 2018, salvo os decorrentes de promoção, transferência e equiparação salarial.